19/07/2024
FILHOTES DISPONÍVEIS PARA VENDA
A venda de aves por criadouros comerciais é uma prática prevista em legislação específica e regulamentada pelos órgãos ambientais, onde a criação e comercialização de aves silvestres são controladas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelos órgãos ambientais estaduais.
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Para um criadouro comercial vender filhotes de aves, é necessário cumprir uma série de requisitos legais, algumas delas são:
Registro no IBAMA: O criadouro deve estar devidamente registrado no IBAMA para criar e comercializar aves silvestres;
Licenciamento e autorização: Deve estar com sua licença ambiental e autorização de manejo em dia;
Origem legal dos filhotes: Os filhotes devem ser provenientes de reprodução doméstica legalizada, ou seja, não podem ser retirados da natureza (prática muito utilizada, que é ilegal) e nem podem ter origem de criadores amadores (SISPASS);
Documentação de venda: A venda deve ser acompanhada de documentação que comprove a legalidade das aves, como nota fiscal, certificado de origem do IBAMA, licença de transporte, entre outras dependendo do caso;
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Além disso, é importante que o comprador também esteja ciente das regulamentações, especialmente se for um criador amador que pretende adquirir uma para reprodução ou para criação doméstica. É sempre aconselhável verificar a procedência das aves e garantir que estão sendo adquiridos de fontes legítimas e responsáveis.
O criadouto comercial devidamente legalizado, pode vender aves para qualquer pessoa, sem a necessidade que ela tenha que fazer nenhum cadastro ou registro.
Portanto, a venda de filhotes de aves por criadouros comerciais está sujeita a um conjunto rigoroso de normas e regulamentos, visando tanto a conservação das espécies na natureza quanto o controle do comércio de aves silvestres.